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  • AFINAL, O QUE É ESTE FERIADO FERRAGOSTO NA ITÁLIA?

    AFINAL, O QUE É ESTE FERIADO FERRAGOSTO NA ITÁLIA?

    Ferragosto é um feriado celebrado em 15 de agosto em toda a ITÁLIA.

    Sua origem na Feriae Augusti, festa do imperador Augusto, que fez do dia 1 de agosto um dia de descanso após semanas de muito trabalho no setor agrícola.

    Isso com o tempo tornou um costume dos trabalhadores desejar a seus empregadores um “buon ferragosto” e receber em troca um bônus monetário.

    Isso se tornou lei durante a Renascença em todos os estados papais. Como a festa foi criada por motivos políticos, a Igreja Católica decidiu transferir a festa para o dia 15 de agosto, que é a Assunção de Maria, permitindo-lhes incluí-la na festa.

     

    O QUE TEM DE DIFERENTE NESTE FERRAGOSTO?

     

    Podemos dizer que a mesma felicidade vivida pelos brasileiros quando chega o mês de dezembro e janeiro e todos só querem saber de férias, sol e praia e relax.

    Isso acontece da mesma forma com os italianos no mês de agosto, e pelo mesmo motivo, o VERÃO.

     

    FERRAGOSTO é considerado o mês mais quente do ano, e das merecidas férias e isso claro, envolve bastante comida e diversão.

     

    Temos que lembrar que para quem vai fazer cidadania italiana na ITÁLIA neste período, não é um bom período!

     

    Muitos lugares fecham a semana inteira, outros só funcionam em determinados horários, outros fecham o mês todo; um dica é: se puder evitar, melhor! Pois pode acontecer de você querer visitar lugares que estarão fechados nesta semana.

     

    Como este mês é o ápice do verão, viajar é praticamente obrigatório. Nessa data é muito comum fazer piquenique e churrascos, por exemplo, como de costume dos italianos.

     

     

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  • NOVAS REGRAS EM 2022- CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL

    NOVAS REGRAS EM 2022- CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL

    O que será que mudou? No que ela poderá impactar no processo de reconhecimento da cidadania italiana?

    Será via materna ou pela ação contra filas?

    Bem, vamos falar um pouquinho sobre isso!

     

    Em novembro de 2021, o Parlamento Italiano aprovou uma reforma no código do processo civil.., entre. É uma mudança no processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial.

     

    Esta reforma é basicamente uma das medidas do Plano Nacional de Reinício e Resiliência (PNNR) da Itália, um documento que busca direcionar ações para a recuperação econômica do país, através de um fundo de recuperação da União Europeia.

     

    Com toda esta reestruturação, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana via judicial deixam de ser centralizados no Tribunal de Roma, exclusivamente  e a partir de 22 de junho de 2022, os novos pedidos de cidadania italiana jus sanguinis via judicial, podendo ser de origem paterna ou materna, serão deferidos pelas cortes locais, da região de origem do antenato italiano, ou seja onde ele nasceu.

     

    Os pedidos realizados antes da data de 22.06.2022, seguirá ainda no Tribunal de Roma.

    Esta reforma tem como objetivo agilizar processos judiciais que atualmente estão todos concentrados em ROMA e esta decisão também foi tomada para desafogar os milhares de processos que ocorrem por lá.

     

    Para os processos de cidadania italiana, a reforma prevê um prazo máximo de 120 dias para a primeira audiência e de 90 dias para recurso.

     

    Mas você pode se perguntar, o que mudará para os requerentes?

    E eu te digo!! Para você nada.  Quem dará início ao processo será o advogado.

    Nessa reforme, fala-se na possibilidade de registros de pedidos à distância, sem necessidade de deslocamento para a região de origem do antenato de cada cliente.

    O que deveremos ter, é atenção redobrada, principalmente na parte de documentação e as retificações, para minimizar os riscos

     

     

     

     

  • Você sabe a diferença de Naturalização x Dupla Cidadania?

    Você sabe a diferença de Naturalização x Dupla Cidadania?

    O que seria quando falamos que uma pessoa tem “dupla cidadania”? Estamos nos referindo a alguém que tem direito originário a duas cidadanias?

    Ou seja, devido à sua descendência ou ao local do seu nascimento, a pessoa já nasce com mais de uma cidadania.

    Este é o caso, por exemplo, dos ítalo-brasileiros.

    No caso da cidadania brasileira, por um lado, é devido ao fato de a pessoa ter nascido em território brasileiro. A cidadania italiana, por outro, vem pelo fato de a pessoa ser descendente de italianos.

    Neste caso, não é necessário fazer uma opção por uma das cidadanias: a pessoa terá direito às duas simultaneamente. Por isso chamamos de “dupla cidadania”!

    Na naturalização, geralmente o direito a uma nova nacionalidade surge de fatos como casamentos ou tempo de residência em um determinado país, diferente daquele em que a pessoa nasceu.

    Nestas situações, ao optar pela aquisição de uma nova nacionalidade, dependerá da lei de cada país se a pessoa poderá ou não mais de uma nacionalidade.

    Na maioria dos casos, entretanto, a pessoa é obrigada a optar entre uma ou outra. Se o seu nonno se naturalizou brasileiro, ele deixou de ser italiano perante a Lei!

    Pensando em adquirir sua Cidadania Italiana? Ficou com dúvidas se tem direito a cidadania?

    Entre em contato conosco.

  • Você sabia que mais de 30 milhões de brasileiros podem requerer Cidadania Italiana?!

    Você sabia que mais de 30 milhões de brasileiros podem requerer Cidadania Italiana?!

    Uma vez italiano, sempre italiano, está no sangue!
    “O cidadão italiano  é basicamente, aquele indivíduo de uma outra nacionalidade que sequer sabe que é italiano, mas os direitos constitucionais da Itália o assegura. Essa pessoa carrega em sua ancestralidade direta de um ascendente italiano e, portanto, está dentro das qualificações para requerer a sua cidadania italiana”.

    O que impede muitas pessoas saberem se tem direito ou não, é a demora, falta de informação, burocracia, filas e isso acaba dificultando a intenção de quem procura saber sobre seus direitos a cidadania italiana. O Brasil está entre os países com maior potencial de demanda, por conta de no passado muitos italianos terem desembarcado aqui, em  terras brasileiras.

    Para essas pessoas, uma alternativa que pode agilizar o processo de forma correta é a contratação de uma empresa especializada para o suporte e orientações corretas.

    Quer saber se tem direito? Entre em contato conosco.
    Trabalhamos com uma equipe especializada para passarmos as orientações sobre documentos e sobre todo este processo para obter sua Cidadania Italiana.
  • Parabéns pela conquista ITÁLIA!

    Parabéns pela conquista ITÁLIA!

    Na Itália futebol é adorado. Eles amam futebol e vibram pela seleção, que chamam de Nazionale ou Azurri. Também, o país conhecido como o formato de uma bota, poderia ser o país do chute de bola!

    O futebol surgiu no século XVI e era conhecido como CÁLCIO, era um esporte para os nobres de Florença e Siena. Eles tinham um esquema diferente, mas era uma forma antiga de futebol e rúgbi.

    E amar futebol, é uma das semelhanças entre o Brasil e Itália!

  • ATENÇÃO FAKE NEWS!!!

    ATENÇÃO FAKE NEWS!!!

    Percebemos através de relatos de vários clientes que as certidões de inteiro teor, traduções juramentadas e apostilas de haia, têm validade de 6 meses!

    Isso não é verdade!

    Por nossa experiência, o consulado tem aceitado documentos emitidos em até 3 anos!

    Portanto, caso vocês montem a documentação agora, e o consulado demore mais de 1 ano para convocar, vocês não perdem todo o investimento na montagem da pasta!

     

    Confira neste link que no site do Consulado em nenhum momento eles mencionam sobre validade: https://conssanpaolo.esteri.it/consolato_sanpaolo/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/lista-dei-documenti-che-dovranno.html

  • ATENÇÃO INSCRITOS DE 2008, 2009 e 2010

    ATENÇÃO INSCRITOS DE 2008, 2009 e 2010

    Apesar do consulado estar fechado para atendimento presencial ao público, quem ainda não foi convocado para entregar a pasta de documentos prontos, deve continuar monitorando o e-mail DIARIAMENTE, pois o consulado pode entrar em contato por e-mail, caso a quarentena se extender, para encaminhar os documentos prontos scaneados, como fizeram no ano passado.

  • ATENÇÃO! Devido à pandemia do COVID-19

    ATENÇÃO! Devido à pandemia do COVID-19

    A partir do mês de MARÇO, o consulado voltou a suspender as convocações presenciais para entrega de processos de reconhecimento de cidadania e para requerer passaportes. A expectativa é que o consulado volta a atender ao público assim que fase de quarentena acabar.