NOVAS REGRAS EM 2022- CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL - Certitaly

NOVAS REGRAS EM 2022- CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL

O que será que mudou? No que ela poderá impactar no processo de reconhecimento da cidadania italiana?

Será via materna ou pela ação contra filas?

Bem, vamos falar um pouquinho sobre isso!

 

Em novembro de 2021, o Parlamento Italiano aprovou uma reforma no código do processo civil.., entre. É uma mudança no processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial.

 

Esta reforma é basicamente uma das medidas do Plano Nacional de Reinício e Resiliência (PNNR) da Itália, um documento que busca direcionar ações para a recuperação econômica do país, através de um fundo de recuperação da União Europeia.

 

Com toda esta reestruturação, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana via judicial deixam de ser centralizados no Tribunal de Roma, exclusivamente  e a partir de 22 de junho de 2022, os novos pedidos de cidadania italiana jus sanguinis via judicial, podendo ser de origem paterna ou materna, serão deferidos pelas cortes locais, da região de origem do antenato italiano, ou seja onde ele nasceu.

 

Os pedidos realizados antes da data de 22.06.2022, seguirá ainda no Tribunal de Roma.

Esta reforma tem como objetivo agilizar processos judiciais que atualmente estão todos concentrados em ROMA e esta decisão também foi tomada para desafogar os milhares de processos que ocorrem por lá.

 

Para os processos de cidadania italiana, a reforma prevê um prazo máximo de 120 dias para a primeira audiência e de 90 dias para recurso.

 

Mas você pode se perguntar, o que mudará para os requerentes?

E eu te digo!! Para você nada.  Quem dará início ao processo será o advogado.

Nessa reforme, fala-se na possibilidade de registros de pedidos à distância, sem necessidade de deslocamento para a região de origem do antenato de cada cliente.

O que deveremos ter, é atenção redobrada, principalmente na parte de documentação e as retificações, para minimizar os riscos

 

 

 

 

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