Iure Sanguinis
Um cidadão italiano, independente do local onde reside, transmite a cidadania aos seus filhos. Logo não há limite de gerações.
Linha Materna
Filhos da primeira mulher na linha que nasceram após 01/janeiro/1948 tem direito à cidadania italiana.
Filhos nascidos antes perdem o direito automático à cidadania, porém a Justiça Italiana tem concedido esse direito através de uma ação judicial por intermédio de um advogado italiano especializado nessa questão.
Cidada Trentina
O cidadão que emigrou após 16/7/1920, tem direito a transmissão da cidadania. Infelizmente não cabe recurso judicial para os que emigraram antes desta data.
Naturalização
Os filhos nascidos antes da data da naturalização do italiano(a) tem direito a cidadania. Infelizmente não cabe recurso judicial para os que nasceram depois desta data.
Casamento
O cidadão italiano transmite automaticamente a cidadania italiana à esposa até 27/04/1983.
O divórcio não exclui o direito à cidadania. O marido de mulher italiana não tem direito a obter cidadania automática.
Existe a possibilidade de obter a cidadania através da naturalização do cônjuge (marido ou esposa). Mas é uma concessão e não um direito. O Ministério da Justiça Italiana em Roma pode negar o pedido de naturalização.
O processo de naturalização realizada no Brasil exige três anos de casamento (se não tiver filhos) ou um ano e meio (se tiver filhos), e também exige uma certificação de proficiência no idioma italiano no nível intermediário B1. Na Itália exige dois anos de casamento e residência. O processo realizado no consulado demora de 3 a 5 anos.
Filho Natural
Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
Caso isso não ocorra, é necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade
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