As mulheres casadas com cidadão italiano antes de 27/04/1983 tem direito automático a cidadania italiana.
Os cônjuges de cidadãos italianos têm direito a naturalização Italiana por casamento, após 3 anos de casados. Esse prazo diminui para 1 ano e meio se o casal tiver filhos.
Esse processo exige a obtenção do certificado B1 do idioma Italiano (nível intermediário 1).
Brasileiros que se naturalizam italianos não perdem a cidadania brasileira.
Também é importante salientar que a cidadania por naturalização é uma concessão do Governo Italiano e não é um direito!