Você sabe a diferença de Naturalização x Dupla Cidadania? - Certitaly

Você sabe a diferença de Naturalização x Dupla Cidadania?

O que seria quando falamos que uma pessoa tem “dupla cidadania”? Estamos nos referindo a alguém que tem direito originário a duas cidadanias?

Ou seja, devido à sua descendência ou ao local do seu nascimento, a pessoa já nasce com mais de uma cidadania.

Este é o caso, por exemplo, dos ítalo-brasileiros.

No caso da cidadania brasileira, por um lado, é devido ao fato de a pessoa ter nascido em território brasileiro. A cidadania italiana, por outro, vem pelo fato de a pessoa ser descendente de italianos.

Neste caso, não é necessário fazer uma opção por uma das cidadanias: a pessoa terá direito às duas simultaneamente. Por isso chamamos de “dupla cidadania”!

Na naturalização, geralmente o direito a uma nova nacionalidade surge de fatos como casamentos ou tempo de residência em um determinado país, diferente daquele em que a pessoa nasceu.

Nestas situações, ao optar pela aquisição de uma nova nacionalidade, dependerá da lei de cada país se a pessoa poderá ou não mais de uma nacionalidade.

Na maioria dos casos, entretanto, a pessoa é obrigada a optar entre uma ou outra. Se o seu nonno se naturalizou brasileiro, ele deixou de ser italiano perante a Lei!

Pensando em adquirir sua Cidadania Italiana? Ficou com dúvidas se tem direito a cidadania?

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